Concurso CETESB SP 2024: dicas para as provas
Se você vai participar do concurso CETESB SP (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que, ao todo, oferta 224 vagas na Companhia, fique atento a estas dicas sobre Administração Pública.
Interessados em participar devem se inscrever, exclusivamente via internet no site da Fundação Carlos Chagas, entre os dias 8 e 31 de janeiro de 2024. Já as provas objetivas serão realizadas no dia 17 de março de 2024.
Os salários iniciais variam entre R$ 5.027,95 e R$ 8.034,84, de acordo com a formação e requisitos específicos de cada cargo.
Concurso CETESB SP: cargos e apostilas digitais
Abaixo você confere os cargos disponíveis no concurso CETESB SP. Clique nos links disponíveis para conferir as apostilas (que estiverem disponíveis):
NÍVEL MÉDIO:
- TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
NÍVEL TÉCNICO:
- TÉCNICO AMBIENTAL – FORMAÇÃO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA;
- TÉCNICO AMBIENTAL – FORMAÇÃO: TÉCNICO EM MECÂNICA;
- TÉCNICO AMBIENTAL – FORMAÇÃO: TÉCNICO EM QUÍMICA;
- TÉCNICO AMBIENTAL – FORMAÇÃO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS;
- TÉCNICO AMBIENTAL – FORMAÇÃO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.
NÍVEL SUPERIOR:
- ADVOGADO;
- ANALISTA ADMINISTRATIVO – FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO;
- ANALISTA ADMINISTRATIVO – FORMAÇÃO: CONTABILIDADE;
- ANALISTA ADMINISTRATIVO – FORMAÇÃO: ECONOMIA;
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: BIOLOGIA;
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: CIÊNCIAS SOCIAIS;
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: ENGENHARIA (AGRONÔMICA);
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: ENGENHARIA (AMBIENTAL E SANITÁRIA);
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: ENGENHARIA (CIVIL);
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: ENGENHARIA (FLORESTAL);
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: ENGENHARIA (MECÂNICA);
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: ENGENHARIA (QUÍMICA);
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: GEOGRAFIA;
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: GEOLOGIA;
- ANALISTA AMBIENTAL – FORMAÇÃO: QUÍMICA;
- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS;
- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REDES E TELECOMUNICAÇÃO;
- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SISTEMAS.
Concurso CETESB SP: dicas sobre Administração Pública
Definições e conceitos básicos
A Administração Pública é o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que exercem o poder administrativo, ou seja, a função administrativa do Estado.
Em sentido amplo, a Administração Pública compreende todas as atividades do Estado, sejam elas legislativas, judiciais ou administrativas.
Em sentido estrito, a Administração Pública compreende apenas as atividades administrativas do Estado, que são aquelas que visam à execução das leis e à prestação de serviços à população.
Princípios da Administração Pública
Os princípios da Administração Pública são normas jurídicas que orientam a atuação do Estado, garantindo a legalidade, a moralidade, a eficiência e a impessoalidade da administração pública.
Os princípios da Administração Pública são:
- Legalidade: a Administração Pública deve atuar conforme a lei, não podendo fazer o que a lei não permite.
- Impessoalidade: a Administração Pública deve tratar todos os administrados com igualdade, sem qualquer discriminação.
- Moralidade: a Administração Pública deve atuar com base nos valores éticos e morais da sociedade.
- Eficiência: a Administração Pública deve utilizar os recursos públicos de forma eficaz e econômica, visando à obtenção dos melhores resultados.
- Publicidade: a Administração Pública deve divulgar suas atividades para garantir o controle social.
- Transparência: a Administração Pública deve ser transparente em suas ações, possibilitando o acesso dos administrados às informações públicas.
Organização administrativa
A organização administrativa é a estrutura que organiza os órgãos e entidades da Administração Pública.
A organização administrativa pode ser dividida em dois níveis:
- Organização administrativa superior: é o conjunto de órgãos que integram o Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República, os Ministros de Estado e os Governadores e Prefeitos.
- Organização administrativa inferior: é o conjunto de órgãos e entidades que integram os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, bem como os órgãos e entidades da Administração Indireta.
Ato administrativo
O ato administrativo é a manifestação da vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos.
Os atos administrativos podem ser classificados em:
- Atos simples: são aqueles que se realizam em um único ato, como a nomeação de um servidor público.
- Atos complexos: são aqueles que se realizam em mais de um ato, como a concessão de uma licença.
- Atos unilaterais: são aqueles que a Administração Pública pratica por sua própria vontade, sem a necessidade de manifestação do administrado.
- Atos bilaterais: são aqueles que a Administração Pública pratica em conjunto com o administrado.
Processo administrativo
O processo administrativo é o conjunto de atos e procedimentos realizados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo.
Os requisitos do processo administrativo são:
- Legalidade: o processo administrativo deve ser realizado conforme a lei.
- Impessoalidade: o processo administrativo deve ser realizado sem qualquer discriminação.
- Moralidade: o processo administrativo deve ser realizado com base nos valores éticos e morais da sociedade.
- Eficiência: o processo administrativo deve ser realizado de forma eficaz e econômica.
- Publicidade: o processo administrativo deve ser público, permitindo o acesso dos administrados às informações.
- Transparência: o processo administrativo deve ser transparente, possibilitando o controle social.
Conclusão
A Administração Pública é um tema fundamental para concursos públicos, pois é recorrente nas provas. Por isso, é importante dominar os conceitos básicos e as principais normas que regem a Administração Pública.
Espero que esta apostila tenha sido útil para você. Bons estudos no concurso CETESB SP!