Concurso São Benedito 2024: resumo da Lei Orgânica

A Prefeitura Municipal de São Benedito, no estado do Ceará, está com inscrições abertas para o concurso público que visa preencher 302 vagas. O concurso São Benedito viabilizará a contratação de funcionários públicos de diferentes níveis de escolaridade.

O edital 001/2023, publicado pela Fundação CETREDE, oferece 151 vagas imediatas e 151 cadastros de reserva para cargos dos níveis fundamental incompleto, fundamental completo, médio, técnico e superior.

Concurso São Benedito CE 2024: apostilas para os cargos

Abaixo, você confere os cargos do concurso e, clicando em cada cargo, você acessa a apostila digital do concurso São Benedito CE 2024

Concurso São Benedito: resumo da Lei Orgânica

Candidato ao concurso São Benedito tem que saber que a Lei Orgânica do Município de São Benedito é o documento que estabelece os princípios, as normas e as regras para a organização e o funcionamento do poder público municipal.

Ela está em consonância com as Constituições Federal e Estadual. O resumo a seguir apresenta os principais pontos da Lei Orgânica, divididos em títulos e capítulos, conforme o documento original. Mas alertamos que um resumo não contempla tudo. É sempre importante ler a própria lei.

Concurso São Benedito: Título I – Da Organização Municipal

Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais:

Define o Município como unidade da República Federativa do Brasil, integrado ao território do Estado do Ceará, com autonomia para legislar sobre seus interesses peculiares. É um dos pontos principais que o concurso São Benedito deve cobrar, mas isso é uma probabilidade.

Estabelece os limites territoriais do Município, que só podem ser alterados mediante lei e consulta plebiscitária. Dispõe sobre a divisão do território em bairros e distritos, que podem ter subsedes da Prefeitura e representação política.

Capítulo II – Do Município:

Se você está se preparando para o concurso São Benedito, deve entender este tópico, pois ele estabelece os símbolos municipais, que são a bandeira, o hino e o brasão.

Determina ainda que o Município deve cooperar com a União e o Estado na promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural.

Define as competências do Município, que incluem planejar, executar e fiscalizar obras e serviços públicos, instituir e arrecadar tributos, organizar e prestar assistência à saúde, à educação, à cultura, ao meio ambiente, à habitação, ao saneamento, ao transporte, à segurança, entre outras.

Capítulo III – Do Sistema Tributário:

Regulamenta o sistema tributário municipal, que é composto pelos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre a transmissão de bens imóveis, sobre serviços de qualquer natureza, e sobre a exploração de recursos minerais.

Estabelece as normas gerais para a instituição, a arrecadação, a fiscalização e a administração dos tributos municipais. Define os impedimentos para tributar, que são as imunidades, as isenções, as anistias e as remissões.

Título II – Dos Poderes do Município

Capítulo I – Do Poder Legislativo:

Trata da estrutura, das atribuições e do funcionamento da Câmara Municipal, que é o órgão de representação popular e de fiscalização do Poder Executivo.

Estabelece o número de vereadores, que é proporcional à população do Município, e o período de mandato, que é de quatro anos. Define as competências privativas da Câmara Municipal, que incluem elaborar e votar leis, apreciar vetos, julgar as contas do Prefeito, autorizar operações de crédito, criar comissões parlamentares de inquérito, entre outras.

Dispõe sobre os direitos, os deveres, as proibições e as imunidades dos vereadores. Regulamenta a formação, a composição e o funcionamento das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal.

Estabelece as normas para o processo legislativo, que é o conjunto de atos para a elaboração das leis e demais atos normativos. Define as espécies de proposições legislativas, que são os projetos de lei, as emendas, os substitutivos, os requerimentos, as indicações, os pareceres, as moções e os decretos legislativos.

Determina as formas de participação popular no processo legislativo, que são a iniciativa popular, a audiência pública, o referendo e o plebiscito. Regulamenta a fiscalização financeira e orçamentária do Município, que é exercida pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.

Estabelece os instrumentos de controle externo, que são o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, as prestações de contas e os relatórios de gestão fiscal.

Capítulo II – Do Poder Executivo:

Trata da estrutura, das atribuições e do funcionamento do Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e pelo Procurador Geral do Município. Estabelece o período de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, que é de quatro anos, e as condições de elegibilidade, de posse e de substituição.

Define as competências do Prefeito, que incluem sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, vetar projetos de lei, expedir decretos e regulamentos, nomear e exonerar os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município, enviar à Câmara Municipal os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, às operações de crédito, à organização administrativa, entre outros.

Dispõe sobre a responsabilidade do Prefeito, que pode ser civil, administrativa ou criminal, por atos praticados no exercício do cargo ou em razão dele. Define os crimes de responsabilidade do Prefeito, que são as infrações político-administrativas contra a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica e as leis municipais.

Estabelece o processo de julgamento do Prefeito, que é de competência da Câmara Municipal, mediante autorização de dois terços dos seus membros. Dispõe sobre os direitos, os deveres, as proibições e as imunidades dos Secretários Municipais, que são os auxiliares diretos do Prefeito na gestão dos órgãos e das entidades da administração municipal.

Regulamenta a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, que é o órgão de representação judicial e extrajudicial do Município, de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Título III – Da Administração Pública

Capítulo I – Disposições Fundamentais:

Estabelece os princípios que regem a administração pública municipal, que são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a participação popular, a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas. Determina que o Município deve adotar formas de descentralização e desconcentração administrativa, mediante a criação de órgãos, entidades e conselhos municipais, com a participação da sociedade civil organizada.

Capítulo II – Dos Servidores Públicos:

Dispõe sobre o regime jurídico, os direitos, os deveres, as proibições, as responsabilidades e as penalidades dos servidores públicos municipais, que são as pessoas legalmente investidas em cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.

Estabelece as normas para o ingresso, a promoção, a estabilidade, a aposentadoria, o regime previdenciário e o plano de carreira dos servidores públicos municipais.

Então, candidato do concurso São Benedito, este tópico, em resumo, define os casos de acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, que são excepcionais e limitados pela Constituição Federal.

Título IV – Das Finanças Públicas

Capítulo I – Normas Gerais: Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e a execução do orçamento do Município, que deve obedecer aos princípios da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da especificação, da publicidade, do equilíbrio, da programação, da transparência e da participação popular.

Determina que o Município deve instituir o sistema de planejamento e de orçamento, que é composto pelos planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal. Define os critérios para a gestão patrimonial, a administração da dívida pública, a realização de operações de crédito, a concessão de garantias, a prestação de contas e a fiscalização financeira do Município.

Capítulo II – Do Orçamento (concurso São Benedito):

Regulamenta a elaboração, a aprovação, a execução, a alteração, o acompanhamento e o controle do orçamento do Município, que é o instrumento de planejamento e de gestão financeira das receitas e das despesas públicas.

Título IV – Das Finanças Públicas

Capítulo II – Do Orçamento:

O candidato ao concurso São Benedito deve saber que este tópico regulamenta a elaboração, a aprovação, a execução, a alteração, o acompanhamento e o controle do orçamento do Município, que é o instrumento de planejamento e de gestão financeira das receitas e das despesas públicas. Estabelece os prazos, as formas e os conteúdos dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

Define as categorias de programação, que são as atividades, os projetos e as operações especiais. Dispõe sobre as fontes de financiamento, que são os recursos ordinários, os recursos vinculados, os recursos de operações de crédito e os recursos de convênios.

Determina as despesas obrigatórias, que são os gastos com pessoal, os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, os gastos com ações e serviços públicos de saúde, os gastos com a previdência social, os gastos com o pagamento da dívida pública, entre outros. Estabelece as normas para a execução do orçamento, que deve obedecer ao princípio da eficiência e da economicidade.

Nas provas do concurso São Benedito podem cair algo sobre este tópico, pois ele define os critérios para a alteração do orçamento, que são os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários. Claro, não é certeza, mas é bom dar uma estudada.

Ele ainda regulamenta o acompanhamento e o controle do orçamento, que são exercidos pela Câmara Municipal, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pela sociedade civil organizada.

Título V – Da Ordem Econômica e Social

Capítulo I – Da Política Urbana (concurso São Benedito):

O candidato ao concurso São Benedito deve saber que este tópico estabelece as diretrizes para a política urbana do Município, que deve promover o desenvolvimento urbano, a melhoria da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente, a participação popular e a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização.

Define os instrumentos da política urbana, que são o plano diretor, a lei de uso e ocupação do solo, o código de obras, o código de posturas, o estatuto da cidade, entre outros. Dispõe sobre a política de habitação, que deve garantir o direito à moradia digna e adequada.

Regulamenta a política de saneamento básico, que deve assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Estabelece a política de mobilidade urbana, que deve promover o transporte público coletivo, o transporte não motorizado, a acessibilidade, a segurança no trânsito, a eficiência energética, a redução da poluição atmosférica, a integração dos modos de transporte, a participação popular, entre outros.

Capítulo II – Da Política Rural:

Estabelece as diretrizes para a política rural do Município, que deve fomentar a agricultura familiar, a agroecologia, a produção orgânica, a segurança alimentar e nutricional, a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária, a comercialização e a agroindustrialização.

Define os instrumentos da política rural, que são o plano municipal de desenvolvimento rural, o fundo municipal de desenvolvimento rural, o conselho municipal de desenvolvimento rural, entre outros.

Dispõe sobre a política de crédito rural, que deve facilitar o acesso dos agricultores familiares aos recursos financeiros para o custeio, o investimento e a comercialização da produção agropecuária.

O candidato ao concurso São Benedito deve saber que este tópico ainda regulamenta a política de assistência técnica e extensão rural, que deve capacitar os agricultores familiares para o manejo sustentável dos recursos naturais, a produção agropecuária, a gestão da propriedade rural, a comercialização da produção, entre outros.

Estabelece a política de pesquisa agropecuária, que deve gerar e difundir tecnologias apropriadas para a agricultura familiar, a agroecologia e a produção orgânica.

Define a política de comercialização e agroindustrialização, que deve valorizar os produtos da agricultura familiar, promover a agregação de valor, facilitar o acesso aos mercados, garantir preços justos, incentivar o consumo local, entre outros.

Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias (concurso São Benedito)

Capítulo Único – Disposições Gerais e Transitórias:

O candidato ao concurso São Benedito deve saber que este tópico estabelece as normas para a revisão e a reforma da Lei Orgânica, que devem ser realizadas pela Câmara Municipal, mediante proposta de um terço dos seus membros ou de cinco por cento do eleitorado do Município.

Define as normas para a interpretação da Lei Orgânica, que deve ser feita pelo Poder Judiciário, em caso de controvérsia judicial, e pela Câmara Municipal, em caso de dúvida legislativa.

Dispõe sobre a vigência da Lei Orgânica, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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